Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1514/2007 de 18 de Dezembro de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal De Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2.008.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$3.000,00 (três mil reais).
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, 18 de dezembro de 2.007.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2007