Lei Ordinária n° 1514/2007 de 18 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal De Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2.008.
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Art. 2º. - O valor do presente convênio será de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$3.000,00 (três mil reais).
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 18 de dezembro de 2.007.
MOYSÉS NERY
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2007