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Lei Ordinária n° 1522/2008 de 18 de Janeiro de 2008


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã para o fim que menciona, e dá outras providências.

O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã visando apoio financeiro com a finalidade de contratação de serviços técnicos de elaboração de projeto de reforma do bloco central daquele nosocômio.
      • Art. 2º. -  O valor do Convênio será de R$ 12.625,00 (doze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), a ser repassado em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e  Planejamento.
        • Art. 3º. -  A aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através de convênio, cujos termos obedecerão à Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 18 de janeiro 2008.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2008