Lei Ordinária n° 1522/2008 de 18 de Janeiro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã para o fim que menciona, e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã visando apoio financeiro com a finalidade de contratação de serviços técnicos de elaboração de projeto de reforma do bloco central daquele nosocômio.
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Art. 2º. - O valor do Convênio será de R$ 12.625,00 (doze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), a ser repassado em uma única parcela.
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Art. 3º. - A aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através de convênio, cujos termos obedecerão à Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 18 de janeiro 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2008