Lei Ordinária n° 1529/2008 de 01 de Abril de 2008
Altera disposições da Lei Municipal n. 1476 de 17 de abril de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As famílias componentes do Programa Família Acolhedora receberão auxílio mensal da Municipalidade no valor de um salário mínimo vigente, independente do efetivo acolhimento da criança ou do adolescente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 01 de abril de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008