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Lei Ordinária n° 1529/2008 de 01 de Abril de 2008


Altera disposições da Lei Municipal n. 1476 de 17 de abril de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal 1476 de 17 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
      • § 1º -

         As famílias componentes do Programa Família Acolhedora receberão auxílio mensal da Municipalidade no valor de um salário mínimo vigente, independente do efetivo acolhimento da criança ou do adolescente.

      • Art. 2°. -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã – MS, 01 de abril de 2008.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008