Lei Ordinária n° 1531/2008 de 01 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivado o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 23º Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 01 de abril de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008