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Lei Ordinária n° 1531/2008 de 01 de Abril de 2008


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivado o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 23º Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 01 de abril de 2008.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008