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Lei Ordinária n° 1546/2008 de 29 de Abril de 2008


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM - IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, e da outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM - IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas da tradicional festa da Capela Nossa Senhora Aparecida, localizada na região do João Sapinho.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e o repasse dar-se-á em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 29 de abril de 2008.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2008