Lei Ordinária n° 1546/2008 de 29 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM - IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, e da outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM - IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas da tradicional festa da Capela Nossa Senhora Aparecida, localizada na região do João Sapinho.
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e o repasse dar-se-á em uma única parcela.
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Parágrafo único. -
O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de abril de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2008