Lei Ordinária n° 1565/2008 de 30 de Outubro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote de terreno urbano para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano, denominado de Lote 13-A, com área de 861,66 m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros), a ser desmembrada da matrícula nº 9.108, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, de propriedade de Naurelino Rodrigues Sobrinho e outros, com o fim de acesso as futuras instalações da construção de uma creche no Lote 12 do Loteamento Chácaras Brilhante, de propriedade do Município de Camapuã-MS.
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Art. 2º. -
O valor da presente aquisição é de R$ 8.616,60 (oito mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), consoante valor atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 30 de outubro de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/2008