Lei Ordinária n° 1567/2008 de 11 de Novembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote de terreno urbano para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano, denominado de 11 L-A, com área total de 147,83 m² (cento quarenta e sete metros quadrados e zero vírgula oitenta e três metros quadrados), de propriedade de Juraci Martinez Barrios, conforme matrícula nº 21.386 do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS.
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Art. 2º. - A finalidade da aquisição do terreno urbano descrito no artigo 1º foi para viabilizar a pavimentação asfáltica do prolongamento da Rua Bonfim, ampliando e corrigindo a esquina da Rua Bonfim com a Rua Argentina.
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Art. 3º. - O valor da aquisição é de R$ R$ 4.434,90 (quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), consoante valor atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de novembro de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2008