Lei Ordinária n° 1273/2003 de 30 de Abril de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã –APAE e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Abril 2003 |
R$ 5.000,00 |
Maio 2003 |
R$ 5.000,00 |
Junho 2003 |
R$ 5.000,00 |
Julho 2003 |
R$ 2.500,00 |
Agosto 2003 |
R$ 2.500,00 |
Setembro 2003 |
R$ 2.500,00 |
Outubro 2003 |
R$ 2.500,00 |
Novembro 2003 |
R$ 2.500,00 |
Dezembro 2003 |
R$ 2.500,00 |
A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 30 de abril de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2003