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Lei Ordinária n° 1273/2003 de 30 de Abril de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã –APAE e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Camapuã – APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da APAE.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme cronograma de repasse:

        Abril 2003

        R$ 5.000,00

        Maio 2003

        R$ 5.000,00

        Junho 2003

        R$ 5.000,00

        Julho 2003

        R$ 2.500,00

        Agosto 2003

        R$ 2.500,00

        Setembro 2003

        R$ 2.500,00

        Outubro 2003

        R$ 2.500,00

        Novembro 2003

        R$ 2.500,00

        Dezembro 2003

        R$ 2.500,00

        • Parágrafo único. -

           A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 30 de abril de 2003.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2003