Lei Ordinária n° 1573/2008 de 26 de Novembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município, Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, crédito especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – Fundo Municipal do Meio Ambiente de Camapuã – criação do Elemento de despesa 44.9061.00.00 – Aquisição de Imóveis – no Programa de Trabalho: 06.02.18.541.0017.2.010.
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Art. 2º. -
os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior farão frente ao pagamento do imóvel da matricula nº 18.572, devidamente registrada junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, o qual foi expropriado para os fins de preservação e conservação histórica.
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Art. 3º. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 26 de novembro de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2008