Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1573/2008 de 26 de Novembro de 2008


Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município, Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, crédito especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – Fundo Municipal do Meio Ambiente de Camapuã – criação do Elemento de despesa 44.9061.00.00 – Aquisição de Imóveis – no Programa de Trabalho: 06.02.18.541.0017.2.010.
      • Art. 2º. -  os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior farão frente ao pagamento do imóvel da matricula nº 18.572, devidamente registrada junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, o qual foi expropriado para os fins de preservação e conservação histórica.
        • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 26 de novembro de 2008.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2008