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Lei Ordinária n° 1569/2008 de 26 de Novembro de 2008


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã – MS, para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

    I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal Direta.

    II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração Pública Direta.

    Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã, para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 24.744.400,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 17.240.400,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta mil e quatrocentos reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$ R$ 7.504.00,00  (sete milhões e quinhentos e quatro mil reais).

     

    Art. 3º A Receita Orçamentária, decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:

                                                                                

     

    RECEITA CONSOLIDADA

    a) Receitas Correntes.................................................................

    R$

    23.674.400,00

     

    Receita Tributária......................................................................

    R$

    2.329.000,00

     

    Receitas de Contribuições.........................................................

    R$

    866.000,00

     

    Receita Patrimonial...................................................................

    R$

    369.000,00

     

    Receita de Serviços..................................................................

    R$

    100.000,00

     

    Transferências Correntes.........................................................

    R$

    19.082.000,00

     

    Outras Receitas Correntes.......................................................

    R$

    928.400,00

    b) Receitas de Capital.................................................................

    R$

    611.000,00

     

    Alienação de Bens.....................................................................

    R$

    10.000,00

     

    Amortização de Empréstimo......................................................

    R$

    1.000,00

     

    Transferências de Capital..........................................................

    R$

    600.000,00

    c) Receitas Correntes Intra-Orçamentária.................................

    R$

    459.000,00

     

    Receita de Contribuições...........................................................

    R$

    457.000,00

     

    Outras Receitas Correntes.........................................................

    R$

    2.000,00

    Total Geral da Receita.................................................................

    R$

    24.744.400,00

     

     

    Art. 4º O Orçamento para o exercício de 2009, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais, e, também, todas as despesas fixadas para a administração direta e para cada Fundo Especial, na condição de Unidade Orçamentária.

     

    Art. 5º Os gestores dos respectivos Fundos Especiais deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dessas unidades que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei n. º 4.320/64.

     

    Art. 6º A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os arts. 50 e 52 da Lei Complementar n. º 101 de 04 de maio de 2000.

     

    Art. 7º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

     

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA – CONSOLIDADA

     

    Despesas Correntes....................................................................

    R$

    20.518.200,00

     

    Despesas de Capital....................................................................

    R$

    4.026.200,00

     

    Reserva de Contingência.............................................................

    R$

    200.000,00

    Total Geral da Despesa................................................................

    R$

    24.744.400,00

     

    DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    órgão

    orçamento

    total

    fiscal

    seg. social

    PODER LEGISLATIVO

     

     

     

    Câmara Municipal

    1.325.900,00

     

    1.325.900,00

    PODER EXECUTIVO

     

     

     

    Gabinete do Prefeito

    689.000,00

     

    689.000,00

    Assessoria Jurídica

    37.500,00

     

    37.500,00

    Secretaria Municipal de Administração

    1.469,500,00

     

    1.469.500,00

    . Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Camapuã – Camapuã-Prev

     

    1.074.000,00

    1.074.000,00

    Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    900.000,00

     

    900.000,00

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável

    13.000,00

     

    13.000,00

    . Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã

    16.000,00

     

    16.000,00

    Secretaria Municipal de Assistência Social

     

    512.000,00

    512.000,00

    . Fundo Municipal de Assistência Social

     

    541.000,00

    541.000,00

    . Fundo Mun. da Criança e do Adolescente

     

    20.000,00

    20.000,00

    . Fundo Municipal de Investimentos Sociais

     

    270.000,00

    270.000,00

    . Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB

     

    40.000,00

    40.000,00

    Secretaria Mun. de Educ. Cult. e Esportes

    2.543.700,00

     

    2.543.700,00

    Fundo Munic. de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização de Magistério – FUNDEB

    3.030.000,00

     

    3.030.000,00

    Secretaria Mun. de Obras e Serv. Públicos

    6.427.800,00

     

    6.427.800,00

    Secretaria Municipal de Saúde

     

     

     

    . Fundo Municipal de Saúde

     

    4.435.000,00

    4.435.000,00

    Encargos Gerais  do Município – Recursos  Sob Supervisão da Sec. Mun. Finan. e Planejamento

    588.000,00

    612.000,00

    1.200.000,00

    Reserva de Contingência

    200.000,00

     

    200.000,00

    TOTAL GERAL......................................

    17.240.400,00

    7.504.000,00

    24.744.400,00

     

     

    Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento), das despesas autorizadas na presente lei, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes previstos no § 1º do art. 43 da Lei n. º 4320/64.

     

    Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

    I – atender insuficiências de dotações de Pessoal e Encargos Sociais;

    II – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades;

    III – incorporar o superávit financeiro, apurados em 31 de dezembro de 2008, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados e quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.  

     

    Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado ainda a: 

    I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal;

    II – proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal, quando for da conveniência e do interesse público;

    III – promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, obedecendo respectivamente:

    a) a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;

    b) ao interesse e conveniência do Município.


    Art. 11 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de aplicação para o exercício de 2009, dos seguintes Fundos Especiais, que acompanham a presente Lei:

     

    I – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – Camapuã-Prev, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 1.074.000,00 (um milhão e setenta e quatro mil reais);

    II - Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

    III - Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil reais);

    IV – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

    V – Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);

    VI – Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    VII - Fundo Munic. de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização de Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais);

    VIII – Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 4.435.000,00 ( quatro milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil reais);

     

    Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.



Registra-se e Pulica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2008