Lei Ordinária n° 1569/2008 de 26 de Novembro de 2008
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã – MS, para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal Direta.
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração Pública Direta.
Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do
Município de Camapuã, para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a
Despesa em igual valor de R$ 24.744.400,00 (vinte e quatro milhões, setecentos
e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), importando o Orçamento Fiscal em
R$ 17.240.400,00 (dezessete
milhões, duzentos e quarenta mil e quatrocentos reais), e o Orçamento da
Seguridade Social em R$ R$ 7.504.00,00 (sete milhões e quinhentos e
quatro mil reais).
Art. 3º A Receita Orçamentária, decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e
outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada
nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:
RECEITA CONSOLIDADA |
|||
a) Receitas
Correntes................................................................. |
R$ |
23.674.400,00 |
|
|
Receita
Tributária...................................................................... |
R$ |
2.329.000,00 |
|
Receitas de
Contribuições......................................................... |
R$ |
866.000,00 |
|
Receita
Patrimonial................................................................... |
R$ |
369.000,00 |
|
Receita de
Serviços.................................................................. |
R$ |
100.000,00 |
|
Transferências
Correntes......................................................... |
R$ |
19.082.000,00 |
|
Outras Receitas
Correntes....................................................... |
R$ |
928.400,00 |
b) Receitas de Capital................................................................. |
R$ |
611.000,00 |
|
|
Alienação de
Bens..................................................................... |
R$ |
10.000,00 |
|
Amortização de
Empréstimo...................................................... |
R$ |
1.000,00 |
|
Transferências de Capital.......................................................... |
R$ |
600.000,00 |
c) Receitas Correntes
Intra-Orçamentária................................. |
R$ |
459.000,00 |
|
|
Receita de
Contribuições........................................................... |
R$ |
457.000,00 |
|
Outras Receitas
Correntes......................................................... |
R$ |
2.000,00 |
Total
Geral da
Receita................................................................. |
R$ |
24.744.400,00 |
Art. 4º O Orçamento para o exercício de 2009, por ser uno conforme
consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer
título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais, e, também, todas as
despesas fixadas para a administração direta e para cada Fundo Especial, na condição
de Unidade Orçamentária.
Art. 5º Os gestores dos respectivos Fundos Especiais deverão, para efeito
de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e
Plano de Aplicação dessas unidades que acompanham, como anexo, a presente Lei,
conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei n. º 4.320/64.
Art. 6º A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais encaminharão
ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) do mês
subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao
sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os
arts. 50 e 52 da Lei Complementar n. º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 7º A Despesa será realizada de acordo com as especificações
constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA –
CONSOLIDADA |
|||
|
Despesas
Correntes.................................................................... |
R$ |
20.518.200,00 |
|
Despesas de Capital.................................................................... |
R$ |
4.026.200,00 |
|
Reserva de
Contingência............................................................. |
R$ |
200.000,00 |
Total Geral da
Despesa................................................................ |
R$ |
24.744.400,00 |
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
|
|||
órgão
|
orçamento |
total
|
|
fiscal |
seg.
social |
||
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
Câmara Municipal |
1.325.900,00 |
|
1.325.900,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
Gabinete do Prefeito |
689.000,00 |
|
689.000,00 |
Assessoria Jurídica |
37.500,00 |
|
37.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.469,500,00 |
|
1.469.500,00 |
. Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Camapuã – Camapuã-Prev |
|
1.074.000,00 |
1.074.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
900.000,00 |
|
900.000,00 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável |
13.000,00 |
|
13.000,00 |
. Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã |
16.000,00 |
|
16.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
512.000,00 |
512.000,00 |
. Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
541.000,00 |
541.000,00 |
. Fundo Mun.
da Criança e do Adolescente |
|
20.000,00 |
20.000,00 |
. Fundo Municipal de
Investimentos Sociais |
|
270.000,00 |
270.000,00 |
. Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB |
|
40.000,00 |
40.000,00 |
Secretaria Mun. de Educ. Cult. e Esportes |
2.543.700,00 |
|
2.543.700,00 |
Fundo Munic. de Manut. e
Desenv. da Educação Básica e Valorização de Magistério – FUNDEB |
3.030.000,00 |
|
3.030.000,00 |
Secretaria Mun. de Obras e
Serv. Públicos |
6.427.800,00 |
|
6.427.800,00 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
|
|
|
. Fundo Municipal de Saúde |
|
4.435.000,00 |
4.435.000,00 |
Encargos Gerais do Município – Recursos Sob Supervisão da Sec. Mun. Finan. e
Planejamento |
588.000,00 |
612.000,00 |
1.200.000,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
200.000,00 |
TOTAL GERAL...................................... |
17.240.400,00 |
7.504.000,00 |
24.744.400,00 |
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos
suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento), das despesas
autorizadas na presente lei, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com
a finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
previstos no § 1º do art. 43 da Lei n. º 4320/64.
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiências de dotações de Pessoal e Encargos Sociais;
II – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades;
III – incorporar o superávit financeiro, apurados em 31 de dezembro de
2008, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados e quando se configurar
receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado ainda a:
I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal;
II – proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal, quando for da conveniência e do interesse público;
III – promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, obedecendo respectivamente:
a) a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;
b) ao interesse e conveniência do Município.
Art. 11 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de
aplicação para o exercício de 2009, dos seguintes Fundos Especiais, que
acompanham a presente Lei:
I – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – Camapuã-Prev, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 1.074.000,00 (um milhão e setenta e quatro mil reais);
II - Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
III - Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil reais);
IV – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
V – Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);
VI – Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VII - Fundo Munic. de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização de Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais);
VIII – Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 4.435.000,00 ( quatro milhões e quatrocentos e trinta e
cinco mil reais);
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Registra-se e Pulica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2008