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Lei Ordinária n° 1275/2003 de 30 de Março de 2003


Isenta as entidades filantrópicas do Município de Camapuã da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública –COSIP.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica isento do pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública –COSIP, as entidades filantrópicas estabelecidas no Município de Camapuã. 
      • Art. 2º. -  Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 30 de abril de 2003.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2003