Lei Ordinária n° 1275/2003 de 30 de Março de 2003
Isenta as entidades filantrópicas do Município de Camapuã da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública –COSIP.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 30 de abril de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2003