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Lei Ordinária n° 1172/2001 de 20 de Junho de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terrenos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã –APAE, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, os lotes de terrenos urbanos números 01, 02 e 03, localizados na Quadra 02, do Loteamento Jardim Nova Era, Distrito Sede de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 18.728, para a construção da sede social da entidade. 
      • Art. 2º. -  Se, durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da outorga da escritura competente, a entidade não iniciar a construção da sede social, ou se iniciada, interromper a construção por mais de 3 (três) anos, o imóvel objeto da doação retornará ao acervo da municipalidade, independentemente de prévia notificação. 
      • Art. 2°. -
        A donatária terá o prazo de mais 05 (cinco) anos para a construção de sua sede, caso os trabalhos não sejam iniciados ou concluídos nesse período o imóvel retornará ao acervo da Municipalidade, independente de prévia notificação.
        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1410/2005
          • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 20 de junho de 2001.

          MOYSÉS NERY,

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2001