Lei Ordinária n° 1174/2001 de 20 de Junho de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de construção do salão paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Abadia, no Distrito de Figueirão.
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Art. 2º. -
O valor total do repasse é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais.), divididos em duas parcelas, da seguinte forma:
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I -
primeira parcela: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), na data da assinatura do convênio;
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II -
segunda parcela: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)trinta dias após a liberação da primeira parcela.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de junho de 2001.
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2001