Lei Ordinária n° 1182/2001 de 15 de Agosto de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da Taça Camapuã e do Campeonato Municipal de Futebol de Campo.
-
Art. 2º. -
O valor total do repasse é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), e, uma única parcela.
-
Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de agosto de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2001