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Lei Ordinária n° 1182/2001 de 15 de Agosto de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da Taça Camapuã e do Campeonato Municipal de Futebol de Campo.
      • Art. 2º. -  O valor total do repasse é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), e, uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 15 de agosto de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2001