Lei Ordinária n° 1195/2001 de 28 de Novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar de fundação educacional sem fins lucrativos e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da constituição de fundação educacional sem fins lucrativos, voltada para a educação profissional, com a finalidade de manter unidades de ensino.
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Art. 2º. -
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio financeiro para contribuir com as despesas operacionais da fundação a ser criada, mediante lei específica.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de novembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2001