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Lei Ordinária n° 1195/2001 de 28 de Novembro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar de fundação educacional sem fins lucrativos e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da constituição de fundação educacional sem fins lucrativos, voltada para a educação profissional, com a finalidade de manter unidades de ensino.
      • Parágrafo único. -  A fundação a ser criada deverá garantir a participação da sociedade civil na sua gestão, com representantes dos segmentos organizados interessados em participar de sua constituição.
      • Art. 2º. -  Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio financeiro para contribuir com as despesas operacionais da fundação a ser criada, mediante lei específica.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 28 de novembro de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2001