Lei Ordinária n° 1196/2001 de 28 de Novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar reparcelamento de débitos junto à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de reparcelamento de débitos junto à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, referentes a contas de energia elétrica vencidas e diferença de contratos de parcelamento vigentes.
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Art. 2º. -
O valor total do contrato de reparcelamento autorizado por esta Lei será definido pelas partes e dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de novembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2001