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Lei Ordinária n° 1196/2001 de 28 de Novembro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar reparcelamento de débitos junto à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de reparcelamento de débitos junto à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – ENERSUL, referentes a contas de energia elétrica vencidas e diferença de contratos de parcelamento vigentes.
      • Art. 2º. -  O valor total do contrato de reparcelamento autorizado por esta Lei será definido pelas partes e dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 28 de novembro de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2001