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Lei Ordinária n° 1199/2001 de 12 de Dezembro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área para regularização do Patrimônio de Santa Tereza e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o poder executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Domingos Malaquias uma área de terras no total de 4,0 há (quatro hectares), a ser desmembrada da matricula nº 15.699 do Cartório de Registros de Imóveis de Camapuã, objetivando a regularização do perímetro urbano do Patrimônio de Santa Tereza.
      • Art. 2º. -  O valor total da aquisição da área objeto desta Lei é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 12 de dezembro de 2001.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2001