Lei Ordinária n° 1199/2001 de 12 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área para regularização do Patrimônio de Santa Tereza e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o poder executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Domingos Malaquias uma área de terras no total de 4,0 há (quatro hectares), a ser desmembrada da matricula nº 15.699 do Cartório de Registros de Imóveis de Camapuã, objetivando a regularização do perímetro urbano do Patrimônio de Santa Tereza.
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Art. 2º. -
O valor total da aquisição da área objeto desta Lei é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 12 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2001