Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1202/2001 de 19 de Dezembro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a reparcelar os débitos previdenciários municipais junto ao INSS e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reparcelar os débitos previdenciários municipais junto ao Instituto Nacional de seguridade Social – INSS relativos aos prestadores de serviços e servidores comissionados, contratados ou convocados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal, no período de maio de 1996 a junho de 2001.
      • Art. 2º. -  Fica o Poder executivo Municipal autorizado, se necessário a oferecer garantias do principal e acessórios, das transferências governamentais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante o prazo de reparcelamento.
        • Art. 3º. -  O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o reparcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 19 de dezembro de 2001.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001