Lei Ordinária n° 1202/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reparcelar os débitos previdenciários municipais junto ao INSS e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reparcelar os débitos previdenciários municipais junto ao Instituto Nacional de seguridade Social – INSS relativos aos prestadores de serviços e servidores comissionados, contratados ou convocados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal, no período de maio de 1996 a junho de 2001.
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Art. 2º. - Fica o Poder executivo Municipal autorizado, se necessário a oferecer garantias do principal e acessórios, das transferências governamentais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante o prazo de reparcelamento.
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Art. 3º. - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o reparcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001