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Lei Ordinária n° 1205/2001 de 19 de Dezembro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), objetivando o desenvolvimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em Formação de Professor para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
      • Art. 2º. -  O valor do convênio é de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), repassados pelo Município à FAPEC em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o acompanhamento continuo das ações desenvolvidas objeto da presente Lei.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 19 de dezembro de 2001.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001