Lei Ordinária n° 1205/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), objetivando o desenvolvimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em Formação de Professor para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
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Art. 2º. -
O valor do convênio é de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), repassados pelo Município à FAPEC em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o acompanhamento continuo das ações desenvolvidas objeto da presente Lei.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001