Lei Ordinária n° 1210/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terrenos para os fins que menciona e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores de Camapuã os terrenos objeto das matrículas nºs 6.393 a 6.404; 6.409 a 6.418; 6.425 a 6.434; 6.443 a 6.447; 6.451 a 6.457; 6.468 a 6.488, do Registro geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
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Art. 2º. -
As aquisições ora autorizadas destinam-se:
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I -
à regularização da área do Parque Poliesportivo do Estudante;
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II -
à regularização do Centro Comunitário da Vila Coophavalle;
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III -
à implantação do Programa Habitacional Tijolo por Tijolo, em parceria com o Governo do Estado de mato Grosso do Sul e Caixa Econômica Federal.
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Art. 3º. -
O valor da aquisição será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituída por Decreto do Poder executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001