Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1210/2001 de 19 de Dezembro de 2001


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terrenos para os fins que menciona e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores de Camapuã os terrenos objeto das matrículas nºs 6.393 a 6.404; 6.409 a 6.418; 6.425 a 6.434; 6.443 a 6.447; 6.451 a 6.457; 6.468 a 6.488, do Registro geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
      • Art. 2º. -  As aquisições ora autorizadas destinam-se:
        • I -  à regularização da área do Parque Poliesportivo do Estudante;
          • II -  à regularização do Centro Comunitário da Vila Coophavalle;
            • III -  à implantação do Programa Habitacional Tijolo por Tijolo, em parceria com o Governo do Estado de mato Grosso do Sul e Caixa Econômica Federal.
            • Art. 3º. -  O valor da aquisição será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituída por Decreto do Poder executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
              • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Camapuã, 19 de dezembro de 2001.

              MOYSÉS NERY

              Prefeito Municipal de Camapuã


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001