Lei Ordinária n° 1214/2001 de 19 de Dezembro de 2001
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã – MS, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã, para o exercício de2002, compreendendo os órgãos da Administração Direta e seus Fundos Especiais, Estima a Receita e Fixa a Despesa em igual valor de R$ 13.748.000,00 (Treze milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 10.502.700,00 (Dez milhões, quinhentos e dois mil e setecentos reais) e o orçamento da Seguridade Social em R$ 3.245.300,00 (Três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais).
Art. 2º A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:
RECEITA ORDINÁRIO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES
Receita
Tributária 1.056.300,00 1.056.300,00
Receita de
Contribuições 441.000,00 441.000,00
Receita
Patrimonial 48.000,00 48.000,00
Receita de
Serviços 30.000,00 30.000,00
Transferências
Correntes 7.232.495,00 7.232.495,00 9.355.495,00
Outras Receitas
Correntes 91.800,00 91.800,00
RECEITA ORDINÁRIO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Móveis 1.200,00 1.200,00
Receita de
Contribuições 24.205,00 2.700.000,00 2.724.205,00
RECEITAS TOTAL 8.925.000,00 4.823.000,00
13.748.000,00
Art. 3º O Orçamento para o exercício de 2002, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta e para cada Fundo Especial na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 4º Os gestores dos respectivos Fundos Especiais, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação desses Fundos que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até dia o 20 (vinte) de cada mês, o Balancete Financeiro do mês anterior, para fins de incorporação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe o art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 6º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR CATEGORIA FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ECONOMICA
Despesas
Correntes 7.107.200,00 2.916.30,00 10.023.500,00
Despesas de
Capital 3.285.000,00
329.000,00 3.614.000,00
Reserva de
Contingência 110.500,00
110.500,00
TOTAL 10.502.700,00 3.245.300,00 13.748.000,00
DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
Câmara
Municipal 649.100,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do
Prefeito Moysés Nery
466.700,00
Assessoria
Jurídica 48.000,00
Secretaria
Municipal de Administração 1.469.400,00
Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento 470.000,00
Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária 326.000,00
Secretaria
Municipal de Assistência Social 328.100,00
. Fundo
Municipal de Assistência Social 61.500,00
. Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente 74.000,00
. Fundo
Municipal de Investimentos Sociais 170.000,00
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes 2.451.000,00
. Fundo
Municipal de Desenv. Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério – FUNDEF 918.000,00
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos 3.095.000,00
Secretaria
Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente 36.000,00
. Fundo
Municipal de Saúde 1.726.700,00
Encargos Gerais
do Município – Recursos sob
Supervisão da
Sec. Mun. De Finanças e Planejamento 1.348.000,00
Subtotal 13.637.500,00
Reserva de Contingência 110.500,00
TOTAL 13.748.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 40% (quarentena por cento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 9º O Poder Executivo, no interesse da Administração e na forma prevista no art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320/64, fica autorizado a proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios e subvenções a entidades públicas ou privadas de caráter filantrópico e assistencial, mediante convênios, observado o disposto no parágrafo único do art. 18, da Lei nº 1.175, de 26 de junho de 2001 e ainda assinar convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal no interesse e conveniência do Município.
Art. 11 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Especiais, que acompanham a presente Lei:
I – Fundo Municipal de Saúde vinculado à Secretaria Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente, no valor de R$ 1.726.700,00 (Um milhão, setecentos e vinte e seis mil e setecentos reais);
II – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais);
III – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
IV – Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais);
V – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 918.000,00 (Novecentos e dezoito mil reais);
Art.12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001