Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1214/2001 de 19 de Dezembro de 2001


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã – MS, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã, para o exercício de2002, compreendendo os órgãos da Administração Direta e seus Fundos Especiais, Estima a Receita e Fixa a Despesa em igual valor de R$ 13.748.000,00 (Treze milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 10.502.700,00 (Dez milhões, quinhentos e dois mil e setecentos reais) e o orçamento da Seguridade Social em R$ 3.245.300,00 (Três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais).


    Art. 2º A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:

    RECEITA                              ORDINÁRIO OUTRAS FONTES               TOTAL

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária                1.056.300,00                                             1.056.300,00

    Receita de Contribuições         441.000,00                                                441.000,00

    Receita Patrimonial                   48.000,00                                                  48.000,00

    Receita de Serviços                   30.000,00                                                  30.000,00

    Transferências Correntes     7.232.495,00                 7.232.495,00                9.355.495,00

    Outras Receitas Correntes        91.800,00                                                  91.800,00

     

    RECEITA                              ORDINÁRIO OUTRAS FONTES               TOTAL

    RECEITAS DE CAPITAL

    Alienação de Bens Móveis          1.200,00                                                    1.200,00

    Receita de Contribuições           24.205,00                 2.700.000,00                2.724.205,00

     

    RECEITAS TOTAL                        8.925.000,00                 4.823.000,00                 13.748.000,00

    Art. 3º O Orçamento para o exercício de 2002, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta e para cada Fundo Especial na condição de Unidade Orçamentária.


    Art. 4º Os gestores dos respectivos Fundos Especiais, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação desses Fundos que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º da Lei nº 4.320/64.


    Art. 5º A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até dia o 20 (vinte) de cada mês, o Balancete Financeiro do mês anterior, para fins de incorporação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe o art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.


    Art. 6º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

    DESPESAS POR CATEGORIA       FISCAL          SEGURIDADE                     TOTAL

    ECONOMICA

    Despesas Correntes                 7.107.200,00        2.916.30,00    10.023.500,00

    Despesas de Capital                   3.285.000,00       329.000,00      3.614.000,00

    Reserva de Contingência             110.500,00                                    110.500,00

     

    TOTAL                                                10.502.700,00      3.245.300,00            13.748.000,00

     

    DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

     

    PODER LEGISLATIVO

    Câmara Municipal                                                                             649.100,00

     

    PODER EXECUTIVO

    Gabinete do Prefeito Moysés Nery                                                            466.700,00

    Assessoria Jurídica                                                                              48.000,00

    Secretaria Municipal de Administração                                          1.469.400,00

    Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento                                      470.000,00

    Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária                                          326.000,00

    Secretaria Municipal de Assistência Social                                       328.100,00

    . Fundo Municipal de Assistência Social                                             61.500,00

    . Fundo Municipal da Criança e do Adolescente                                           74.000,00

    . Fundo Municipal de Investimentos Sociais                                     170.000,00

    Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes                           2.451.000,00

    . Fundo Municipal de Desenv. Ensino Fundamental e

      de Valorização do Magistério – FUNDEF                                       918.000,00

    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos                        3.095.000,00

    Secretaria Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente                             36.000,00

    . Fundo Municipal de Saúde                                                 1.726.700,00

    Encargos Gerais do Município – Recursos sob

    Supervisão da Sec. Mun. De Finanças e Planejamento                            1.348.000,00

     

    Subtotal                                                                                                                                     13.637.500,00

     

    Reserva de Contingência                                                                      110.500,00

     

    TOTAL                                                                                               13.748.000,00

    Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 40% (quarentena por cento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.


    Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.


    Art. 9º O Poder Executivo, no interesse da Administração e na forma prevista no art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320/64, fica autorizado a proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal.


    Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios e subvenções a entidades públicas ou privadas de caráter filantrópico e assistencial, mediante convênios, observado o disposto no parágrafo único do art. 18, da Lei nº 1.175, de 26 de junho de 2001 e ainda assinar convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal no interesse e conveniência do Município.


    Art. 11 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Especiais, que acompanham a presente Lei:


    I – Fundo Municipal de Saúde vinculado à Secretaria Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente, no valor de R$ 1.726.700,00 (Um milhão, setecentos e vinte e seis mil e setecentos reais);


    II – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais);


    III – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).


    IV – Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais);


    V – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 918.000,00 (Novecentos e dezoito mil reais);


    Art.12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 19 de dezembro de 2001.

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2001