Lei Ordinária n° 1216/2001 de 21 de Dezembro de 2001
Cria o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. -
Fica criado o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Camapuã, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual é órgão vinculado.
-
Art. 2º. -
O fundo constitui-se de:
-
a) -
dotações orçamentárias da União, Estado e Município;
-
b) -
doações de entidades nacionais e internacionais governamentais voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
-
c) -
doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas;
-
-
e) -
contribuições voluntárias;
-
f) -
o produto das aplicações de recursos disponíveis;
-
g) -
O produto de vendas de materiais, publicações em eventos realizados;
-
h) -
recursos oriundos de multas e infrações administrativas e de ações de responsabilidade nas áreas de saúde e de educação e as previstas na Lei nº 8.069/90, artigos 245 e 258.
-
Art. 3º. -
Os gestores do Fundo serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
-
Art. 4º. -
Compete ao Fundo Municipal:
-
I -
registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado e pela União;
-
II -
registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações;
-
III -
manter o controle das aplicações financeiras levadas a efeito no Município;
-
IV -
liberar os recursos a serem aplicados em beneficio da criança e do adolescente, nos termos das diretrizes deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
-
V -
administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos das diretrizes deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
-
Art. 5º. -
O Fundo será regulamentado por decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Camapuã.
-
Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de dezembro de 2001.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2001