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Lei Ordinária n° 1123/2000 de 31 de Março de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, o saldo devedor do contrato de financiamento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Camapuã e a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, o saldo devedor do contrato de financiamento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Camapuã e a Caixa Econômica Federal, para a construção da rede de esgoto e estação de tratamento de esgoto sanitário, de que trata a Lei Municipal nº 1.033, de 21 de outubro de 1997.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 31 de março de 2000.

      ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2000