Lei Ordinária n° 1123/2000 de 31 de Março de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, o saldo devedor do contrato de financiamento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Camapuã e a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 31 de março de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2000