Lei Ordinária n° 1283/2003 de 20 de Maio de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir ‘’Plano de Ação Contra Verminoses’’, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde-OMS.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica a administração municipal autorizada a implantar no âmbito do Município, o ‘’plano de Ação Contra Verminoses’’, nos termos das orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS.
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Art. 2º. -
O Plano de Ação Contra Verminoses será implantado junto a creches, escolas municipais, postos de saúde e entidades ou associações que atendem diretamente a comunidade.
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Art. 3º. -
O Plano de Ação Contra Verminoses consiste na realização de exames parasitológicos anuais nas criações dos órgãos mencionados no artigo anterior, bem como no fornecimento de remédios quando identificados alguma moléstia.
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Art. 4º. -
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
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Art. 5º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 20 de maio de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2003