Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1283/2003 de 20 de Maio de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir ‘’Plano de Ação Contra Verminoses’’, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde-OMS.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica a administração municipal autorizada a implantar no âmbito do Município, o ‘’plano de Ação Contra Verminoses’’, nos termos das orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS.
      • Art. 2º. -  O Plano de Ação Contra Verminoses será implantado junto a creches, escolas municipais, postos de saúde e entidades ou associações que atendem diretamente a comunidade.
        • Art. 3º. -  O Plano de Ação Contra Verminoses consiste na realização de exames parasitológicos anuais nas criações dos órgãos mencionados no artigo anterior, bem como no fornecimento de remédios quando identificados alguma moléstia.
          • Art. 4º. -  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã-MS, 20 de maio de 2003.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2003