Lei Ordinária n° 1126/2000 de 13 de Abril de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder áreas verdes nas condições que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder áreas verdes de propriedade da Prefeitura aos atuais ocupantes, mediante autorização precária de uso intransferível, observadas as seguintes condições:
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I -
o beneficiário deverá estar ocupando a área anteriormente à vigência desta Lei;
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II -
a área objeto da cessão não poderá ser vendida, alugada, emprestada ou transferida, no todo ou em parte;
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III -
deverá ser observada a área de preservação ambiental, conforme demarcação;
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IV -
outras condições pertinentes ao uso estipuladas na autorização.
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Art. 2º. -
A autorização precária de uso intransferível poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, devendo, neste caso, o beneficiário devolver a área sem direito a indenização, retenção ou remoção das benfeitoria e plantações, as quais ficam incorporadas ao imóvel.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 13 de abril de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2000