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Lei Ordinária n° 1126/2000 de 13 de Abril de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder áreas verdes nas condições que menciona e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder áreas verdes de propriedade da Prefeitura aos atuais ocupantes, mediante autorização precária de uso intransferível, observadas as seguintes condições:
      • I -  o beneficiário deverá estar ocupando a área anteriormente à vigência desta Lei;
        • II -  a área objeto da cessão não poderá ser vendida, alugada, emprestada ou transferida, no todo ou em parte;
          • III -  deverá ser observada a área de preservação ambiental, conforme demarcação;
            • IV -  outras condições pertinentes ao uso estipuladas na autorização.
            • Art. 2º. -  A autorização precária de uso intransferível poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, devendo, neste caso, o beneficiário devolver a área sem direito a indenização, retenção ou remoção das benfeitoria e plantações, as quais ficam incorporadas ao imóvel.
              • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Camapuã, 13 de abril de 2000.

              ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

              Prefeito Municipal de Camapuã


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2000