Lei Ordinária n° 1136/2000 de 15 de Junho de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio como Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul – FAVAL, criado conforme a Lei Estadual nº 2.028, de 23 de novembro de 1999.
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Art. 2º. -
Os recursos financeiros necessários como contrapartida para participação do Município no FAVAL originam-se:
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I -
de dotações consignadas anualmente no Orçamento do Município e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;
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II -
de recursos financeiros captados através de convênios, acordos e contratos, firmados entre o Município e os Governos Estadual e Federal;
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III -
de outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme estabelecido em lei.
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Art. 3º. -
A administração dos recursos financeiros liberados para compor o FAVAL no Município obedecerá regulamentos conforme o Decreto Estadual nº 9.793, de 8 de fevereiro de 2000 e as cláusulas contidas no convênio autorizado por esta Lei.
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Art. 4º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à conta do FAVAL no Município, em valor conforme o convênio a ser celebrado.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de junho de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2000