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Lei Ordinária n° 1136/2000 de 15 de Junho de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio como Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul – FAVAL, criado conforme a Lei Estadual nº 2.028, de 23 de novembro de 1999.
      • Art. 2º. -  Os recursos financeiros necessários como contrapartida para participação do Município no FAVAL originam-se:
        • I -  de dotações consignadas anualmente no Orçamento do Município e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;
          • II -  de recursos financeiros captados através de convênios, acordos e contratos, firmados entre o Município e os Governos Estadual e Federal;
            • III -  de outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme estabelecido em lei.
            • Art. 3º. -  A administração dos recursos financeiros liberados para compor o FAVAL no Município obedecerá regulamentos conforme o Decreto Estadual nº 9.793, de 8 de fevereiro de 2000 e as cláusulas contidas no convênio autorizado por esta Lei.
              • Art. 4º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à conta do FAVAL no Município, em valor conforme o convênio a ser celebrado.
                • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Camapuã, 15 de junho de 2000.

                ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

                Prefeito Municipal de Camapuã


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2000