Lei Ordinária n° 1142/2000 de 29 de Junho de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar a celebrar parceria com pessoas físicas ou jurídicas, para confecção e colocação de placas de nomenclatura de ruas e numeração de prédios do centro, vilas bairros e distritos do Município.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Município visando a identificação das ruas e prédios da cidade, vilas, bairros e distritos, com colocação de plaquetas e numeração, observadas as seguintes condições:
-
I -
que as placas e números tenham as mesmas padronizações, tamanhos, cores e qualidades;
-
II -
a parceira será celebrada mediante convênio ou termo administrativo;
-
III -
espaço de até 25% (vinte e cinco por cento), na parte inferior das plaquetas de nomenclatura e número será usado para propaganda da pessoa que patrocinar as mesmas;
-
IV -
a substituição das plaquetas e números somente poderá ocorrer mediante autorização do patrocinador das mesmas;
-
V -
o patrocínio será identificado apenas pela palavra “apoio” seguida do nome da pessoa patrocinadora;
-
VI -
as plaquetas de nomenclaturas serão fixadas na parte alta das edificações comerciais ou residências, ou ainda sobre suporte metálico nas esquinas de cada rua.
-
Art. 2º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
-
Art. 3º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de junho de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2000