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Lei Ordinária n° 1142/2000 de 29 de Junho de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar a celebrar parceria com pessoas físicas ou jurídicas, para confecção e colocação de placas de nomenclatura de ruas e numeração de prédios do centro, vilas bairros e distritos do Município.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Município visando a identificação das ruas e prédios da cidade, vilas, bairros e distritos, com colocação de plaquetas e numeração, observadas as seguintes condições:
      • I -  que as placas e números tenham as mesmas padronizações, tamanhos, cores e qualidades;
        • II -  a parceira será celebrada mediante convênio ou termo administrativo;
          • III -  espaço de até 25% (vinte e cinco por cento), na parte inferior das plaquetas de nomenclatura e número será usado para propaganda da pessoa que patrocinar as mesmas;
            • IV -  a substituição das plaquetas e números somente poderá ocorrer mediante autorização do patrocinador das mesmas;
              • V -  o patrocínio será identificado apenas pela palavra “apoio” seguida do nome da pessoa patrocinadora;
                • VI -  as plaquetas de nomenclaturas serão fixadas na parte alta das edificações comerciais ou residências, ou ainda sobre suporte metálico nas esquinas de cada rua.
                • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  • Art. 3º. -

                     Revogam-se as disposições em contrário.



                  Registra-se e Publica-se

                  Camapuã, 29 de junho de 2000.

                  ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

                  Prefeito Municipal de Camapuã


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2000