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Lei Ordinária n° 1145/2000 de 23 de Agosto de 2000


Denomina “Maria RUFINA MADRUGA” o Centro de Educação Infantil e Creche Municipal da Vila Industrial e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica denominado “Maria RUFINA MADRUGA” o Centro de Educação Infantil e Creche Municipal da Vila Industrial.
    • Art. 1° -
      Fica denominado “MARIA RUFINA DE JESUS MADRUGA”, o Centro de Educação Infantil e Creche Municipal na Vila Industrial. 
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1558/2008
        • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 23 de agosto de 2000.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/2000