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Lei Ordinária n° 1145/2000 de 23 de Agosto de 2000


Denomina “Maria RUFINA MADRUGA” o Centro de Educação Infantil e Creche Municipal da Vila Industrial e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica denominado “Maria RUFINA MADRUGA” o Centro de Educação Infantil e Creche Municipal da Vila Industrial.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 23 de agosto de 2000.

      ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/2000